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O prefeito de Sobral, Leônidas Cristino, sancionou, na última quinta-feira (25), a Lei Nº 1040, que institui durante o período que compreende os dias 29 de novembro a 15 de dezembro de 2010, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, que consiste em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora se liquidados à vista, contando, inclusive, com abatimento de abatimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da atualização monetária, ou de forma fracionada, em até 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e reajustadas, mensalmente, com base na TJLP do período.
Os contribuintes interessados deverão solicitar o Anexo Único na Central de Arrecadação da Prefeitura, ao lado da Igreja do Rosário, preencher, assinar o requerimento de adesão e apresentá-lo durante sua vigências na Coordenação de Arrecadação ou no departamento de Dívida Ativa do Município, conforme o caso.
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