PORTARIA Nº 134/2010-SG
Considera ponto facultativo em todas as repartições da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2010 (sexta-feira).
O SECRETÁRIO DA GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência conferida pelo Art. 3º, Inciso V, letra K da Lei Municipal 572 de 10 de fevereiro de 2005 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, no dia 19 de março de 2010, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará – SÃO JOSÉ.
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar facultativo o ponto dos servidores em todas as repartições da Administração Pública Municipal, no dia 19 de Março de 2010 (sexta-feira).
Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria da Saúde e Ação Social, Secretaria da Cidadania e Segurança, Servidores da Limpeza Pública e do SAAE que se encontrarem de plantão nesses dias, terão seus expedientes normais.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 10 de março de 2010.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES MARTINS
Secretário da Gestão
O SECRETÁRIO DA GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência conferida pelo Art. 3º, Inciso V, letra K da Lei Municipal 572 de 10 de fevereiro de 2005 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, no dia 19 de março de 2010, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará – SÃO JOSÉ.
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar facultativo o ponto dos servidores em todas as repartições da Administração Pública Municipal, no dia 19 de Março de 2010 (sexta-feira).
Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria da Saúde e Ação Social, Secretaria da Cidadania e Segurança, Servidores da Limpeza Pública e do SAAE que se encontrarem de plantão nesses dias, terão seus expedientes normais.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 10 de março de 2010.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES MARTINS
Secretário da Gestão
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